Franquia Café Barbera



Apresentação da Franquia Café Barbera

No intuito de expandir os negócios no Brasil, no ano de 2012 foi inaugurado o primeiro modelo de cafeteria CAFE BARBERA SINCE 1870 em território brasileiro, mais especificamente na cidade de Lajeado/RS, de propriedade de uma empresa afiliada, CAFE BARBERA BRASIL LTDA., que posteriormente, em 2015, foi transformada em unidade franqueada.
Em pouco tempo de existência o sucesso do negócio motivou a decisão de expandir através do sistema de franquia. E com o objetivo de formatar uma rede de lojas franqueadas, aliando o prestígio da marca CAFE BARBERA SINCE 1870 à grande qualidade e variedade de produtos e serviços oferecidos, foi fundada no ano de 2015 a empresa CAFE BARBERA FRANCHISE LTDA., FRANQUEADORA responsável pela administração da rede de franquias CAFE BARBERA SINCE 1870 no Brasil, que oferece aos interessados uma excelente oportunidade de negócio, e um investimento bastante atrativo, assegurado pelo suporte de uma equipe multidisciplinar especializada, de padrão internacional, a disposição do FRANQUEADO.
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Sobre a Franquia

Contato: Luciano K. Gisch
Telefone: (51) 2139-5811
Blog:

Dados de Investimento

Taxa de Franquia: R$ 85.000 até R$ 85.000
Capital de Instalação: R$ 112.000 até R$ 330.000
Capital de Giro: R$ 10.000 até R$ 50.000
Investimento Total: R$ 207.000 até R$ 465.000
Faturamento Médio Mensal: R$ 50.000 a R$ 120.000
Retorno: 24 a 36 meses
Taxa de Propaganda: R$ 1.000,00 mês (Base de Cálculo: Faturamento Bruto)
Taxa Royalties : 6% (Base de Cálculo: Faturamento Bruto)

Dados da Franquia

Data de Fundação: 01/02/2005
Unidades Próprias: 0
Unidades Franqueadas: 2
Total de Unidades: 2
Associação com a ABF: Não
Possui Selo de Excelencia da ABF: Não
Segmento: Alimentação
Ramo: Café e Salgados

Conceito

No sistema de franquia CAFE BARBERA SINCE 1870 a relação jurídica entre a FRANQUEADORA e o FRANQUEADO, personalidades jurídicas autônomas, é regulamentada pelo Contrato de Franquia Empresarial firmado entre as partes, elaborado conforme dispõe a legislação vigente, em especial a Lei nº 8.955/94.
Deste modo, inexiste entre as partes contratantes no negócio de franquia qualquer vínculo em forma da participação societária, ou mesmo qualquer relação de subordinação, que caracterizem vínculos trabalhistas e/ou obrigações fiscais, tributárias e previdenciárias.
Para fins de contratação com a empresa FRANQUEADORA, que opera o sistema de franchising CAFE BARBERA SINCE 1870, o pretenso FRANQUEADO obriga-se a constituir uma empresa sob a forma de sociedade comercial, a ser devidamente registrada na Junta Comercial local e nos demais órgãos a fim de atestar sua personalidade jurídica própria, cujos custos e encargos correrão por sua única e exclusiva conta.
Na constituição da empresa o FRANQUEADO deverá abster-se de utilizar os elementos nominativos da marca CAFE BARBERA SINCE 1870, caracterizando tal uso como violação contratual.Considerando que o FRANQUEADO foi previamente submetido a cuidadoso e criterioso processo de seleção feito pela FRANQUEADORA, o mesmo deverá manter o controle societário da empresa constituída, especialmente em razão do caráter personalíssimo da presente contratação. Toda e qualquer alteração poderá acarretar rescisão do contrato de franquia firmado.
O FRANQUEADO não poderá promover nenhuma alteração operacional ou administrativa no empreendimento, sem a prévia autorização da FRANQUEADORA, devendo empregar o sistema de franquia CAFE BARBERA SINCE 1870 em absoluta conformidade com os padrões e instruções fornecidas pela FRANQUEADORA.
É expressamente vedado ao FRANQUEADO subfranquear, ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos decorrentes da relação de franquia sem anuência prévia e por escrito da FRANQUEADORA.O Acordo de Franquia de rede CAFE BARBERA SINCE 1870 exige que o FRANQUEADO resolva litígios com a FRANQUEADORA antes por meio de mediação, e se o litígio permanecer em aberto após a mediação então os litígios devem ser resolvidos por arbitragem.
Em caso de franquia entidade empresarial, os cônjuges de todos os sócios devem assinar um consentimento de cônjuge, tornando-se conjunta e solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do contrato de franquia firmado, colocando seus ativos pessoais em garantia.

Os direitos a serem concedidos pela FRANQUEADORA caracterizam-se pela cessão, a título precário, do uso não exclusivo da marca CAFE BARBERA SINCE 1870, por tempo determinado no contrato de franquia firmado, unicamente para fins de desenvolvimento da atividade comercial pelo FRANQUEADO, sob a forma de franquia, comercializando uma linha de produtos ampla no território especificado no Acordo de Franquia.

Se for do interesse das partes, o contrato poderá ser renovado desde que o FRANQUEADO esteja cumprindo integralmente as obrigações contidas no contrato da franquia.Você deve considerar que certos aspectos de qualquer negócio de comidas e bebidas podem estar sujeitos às leis locais, estaduais e federais relacionadas à operação do negócio e que estes também são geralmente regulamentadas por ordens, regras e leis locais, estaduais e federais.
Além disso, há leis, regulações e ordens aplicáveis ao design, construção e manutenção de negócios de comidas e bebidas tais como a acessibilidade aos deficientes, leis trabalhistas, à ocupação e saúde e segurança inerentes à atividade comercial a ser desempenhada, que devem ser observadas.A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o Ministério da Agricultura, assim como outros departamentos estaduais de saúde e outras agências possuem leis e regulamentações a respeito da preparação de alimentos e condições sanitárias de um negócio ou serviço de alimentação. Agências locais e estaduais rotineiramente executam inspeções para verificar a conformidade a estes requerimentos.
Sob o aspecto ambiental, podem ser aplicadas regras a respeito das emissões de ozônio, monóxido de carbono e matérias particuladas. Algumas provisões destas leis podem limitar as emissões resultantes da preparação comercial de alimentos, manuseio, armazenagem, venda, leis de etiquetagem, licenças, certificados e requisitos para permissões para negócios de comida e bebida.

Você deve também investigar se há regulamentações e requisitos que podem ser aplicados na área geográfica na qual você está interessado em instalar a sua franquia e deve considerar ambos seus efeitos e custos para conformidade. Pode haver outros riscos relacionados a esta franquia, comuns ao negócio franqueado. Em todo caso o FRANQUEADO certamente deve fazer sua própria análise.

História

No intuito de expandir os negócios no Brasil, no ano de 2012 foi inaugurado o primeiro modelo de cafeteria CAFE BARBERA SINCE 1870 em território brasileiro, mais especificamente na cidade de Lajeado/RS, de propriedade de uma empresa afiliada, CAFE BARBERA BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 14.636.582/0001-01, que posteriormente, em 2015, foi transformada em unidade franqueada.
Em pouco tempo de existência o sucesso do negócio motivou a decisão de expandir através do sistema de franquia. E com o objetivo de formatar uma rede de lojas franqueadas, aliando o prestígio da marca CAFE BARBERA SINCE 1870 à grande qualidade e variedade de produtos e serviços oferecidos, foi fundada no ano de 2015 a empresa CAFE BARBERA FRANCHISE LTDA., FRANQUEADORA responsável pela administração da rede de franquias CAFE BARBERA SINCE 1870 no Brasil, que oferece aos interessados uma excelente oportunidade de negócio, e um investimento bastante atrativo, assegurado pelo suporte de uma equipe multidisciplinar especializada, de padrão internacional, a disposição do FRANQUEADO em todas as fases desde a instalação até a operação do empreendimento e para o desenvolvimento dos demais procedimentos e serviços que fazem parte do sistema de franquia CAFE BARBERA SINCE 1870.
Todo know how transferido pela FRANQUEADORA, segredo do negócio, tem origem na empresa BARBERA CAFFÈ S.p.A., que também é detentora dos direitos sobre o pedido de registro da marca franqueada CAFE BARBERA SINCE 1870, e que constituiu empresas de Café em outros 11 (onze) países desde 2004, sob vários nomes corporativos. Insta registrar que a empresa FRANQUEADORA – CAFÉ BARBERA FRANCHISE LTDA. é a única responsável pela expansão do empreendimento no Brasil, sendo que nenhuma das companhias afiliadas irá prover qualquer gerência, serviços operacionais ou garantias financeiras ao FRANQUEADO.

Vídeos

Café Barbera Documentary
Cafè Barbera Annual Conference
Cafè Barbera presents: the making of coffee